A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é parte integrante da avaliação institucional no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), sendo um órgão de representação acadêmica e não de administração da instituição. Ela estabelece o elo entre seu projeto específico de avaliação e o conjunto do sistema de educação superior do país.
De acordo com o artigo 11 da lei n° 10.861/2004, a CPA é responsável pela “condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP”.
INEP é a sigla do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Nas Instituições de Ensino Superior (IES), ele é representado pelo Conselho Superior (Consup) que é um órgão de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal.
Regulamento
Art. 3° – Compete à CPA:
- I – Elaborar o seu próprio Plano de Ação a ser aprovado pelo Consup
- II – Articular os procedimentos internos de avaliações
- III – Sistematizar as informações obtidas pelas avaliações
- IV – Disponibilizar as informações aos órgãos competentes
O relatório da CPA atende ao disposto na Lei 10.861 de 14 de abril/2004 que instituiu o Sinaes.
O Sistema estabelecido por essa lei tem como objetivo inaugurar uma nova fase do Ensino Superior no Brasil. Ele considera um novo paradigma que estabelece a oferta de vagas na educação superior de maneira atrelada à melhoria da qualidade através de um aumento permanente da eficácia institucional e de sua relação com a responsabilidade social.
Integrantes
- PRESIDENTE
Prof. Ronaldo Trentin Zierhut
- REPRESENTANTE DOCENTE
Prof. Roberto Cervi
- REPRESENTANTE TÉCNICO – ADMINISTRATIVO
Sandra Mara Grafetti
- REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL
Marcílio Henrique Pinto
- REPRESENTANTE DISCENTE – CURSO: ADMINISTRAÇÃO
Nicolli Petry
- REPRESENTANTE DISCENTE – CURSO: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
William Richard da Silva